Licença Ambiental

Descrição

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento (SEMMAS) foi descentralizada para realizar ações locais para melhoria e qualidade ambiental, tais ações são:

Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Vistoria Ambiental: no procedimento administrativo é realizado a vistoria no local onde se requereu o pedido de licença para verificar se os projetos apresentados foram executados.

Informações

Requisitos e Documentos Necessários

As atividades de impacto local que são sujeitas ao Licenciamento Ambiental estão mencionadas na Resolução CEMAm n.º 02/2016, Instrução Normativa n.º 001/2016 e Leis Municipal, Estadual e Federal. Cada empreendimento possui sua particularidade:

tipo de atividade, localidade, áreas protegidas e outros, sendo assim é necessário que o requerente procure a SEMMAS para orientações quanto ao tipo de licença específica para cada tipo de empreendimento/atividade.

Principais Etapas do Serviço

Solicitante:
1º – Procurar a SEMMAS para verificar o enquadramento da empresa quanto ao tipo de licenciamento;
2º – Feito o enquadramento da empresa é entregue ao solicitante a documentação específica para o
empreendimento;
3º – Entregar os documentos necessários do empreendimento;
4º – Responder as Notificações.

SEMMAS – Departamento de Licenciamento Ambiental:
1º – Protocolar os documentos referentes ao licenciamento do empreendimento criando um processo
administrativo;
2º – Analisar o processo administrativo;
3º – Caso tenham alguma pendência documental ou técnica emitir a Notificação para o solicitante;
4º – Caso o processo esteja em conformidade com a legislação então realiza-se a vistoria técnica no local
do empreendimento/atividade;
5º – Elaboração do Relatório de Vistoria;
6º – Caso na vistoria for observado alguma divergência nos projetos, então emite-se uma nova
Notificação para o solicitante;
7º – Caso a documentação e a vistoria esteja em conformidade emite-se a Notificação para o pagamento
da Taxa da Licença e da Análise de Projetos;
8º – Emitir a Licença Ambiental.

Local e/ou forma de manifestação

Telefone: (62) 3307-3327
E-mail: meioambiente@ceres.go.gov.br
Endereço da sede da SEMMAS: Avenida Bernardo Sayão, n.º 1.186, Centro, Ceres/GO, CEP:76300-000, antigo IBAMA.

Previsão de Prazo para Entrega

Conforme a Resolução CONAMA n.º 237/1997, o prazo para a primeira análise do processo é de 06 (seis) meses.
Obs.: A emissão da Licença Ambiental dependerá da veracidade e execução correta da documentação apresentada pelo solicitante com a realidade, uma vez que a vistoria ambiental é para verificar o cumprimento do que foi apresentado, caso esteja com inconsistência o tempo de emissão poderá ser prolongado, pois deverá corrigir e executar.