Denunciante:
1º – Procurar a SEMMAS, presencial ou por e-mail, e protocolar a denúncia;
SEMMAS – Departamento de Fiscalização Ambiental:
1º – Ir no local da denúncia, registrar por meio de fotografias a situação encontrada;
2º – Elaborar o Auto de Constatação relatando o que foi identificado;
3º – Caso a denúncia for válida, então os Fiscais do Meio Ambiente emitirá o Auto de Advertência ao autuado e se este não solucionar o problema apontado logo será emitida o Auto de Infração e/ou Auto de Embargo e/ou Auto de Interdição;
4º – Caso a denúncia foi inválida os Ficais do Meio Ambiente arquivará o processo;
5º – O autuado recebeu o Auto de Infração e terá um prazo de 20 (vinte) dias para se defender. Esta defesa será analisada pela Junta de Impugnação que emitirá a decisão do caso. E se o autuado ainda não concordar com a decisão da Junta de Impugnação então poderá se defender ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
6º – Se o dano ambiental for caracterizado como Crime Ambiental, por lei, a SEMMAS é obrigada a encaminhar o caso ao Ministério Público e a Polícia Civil.