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Fiscalização Ambiental

Fiscalização Ambiental

Descrição do serviço

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento (SEMMAS) tem atribuição de receber e apurar administrativamente as denúncias contra o meio ambiente: poluição do solo, poluição da água, poluição do ar, poluição sonora, poluição visual, desmatamento, construção em Área de Preservação Permanente (APP) e em Área Verde, maus tratos a animais e queimadas/fogo em lixos e em vegetação.

Previsão de prazo para entrega

A Fiscalização Ambiental atua conforme as denúncias chegam, os fiscais vão em todos os locais denunciados e até o momento o prazo de constatação é de até 05(cinco) dias.

Requisitos e documentos necessários

As denúncias podem ser realizadas de forma anônima ou identificadas, informando o local e qual tipo de dano que está ocorrendo. Se o denunciante estiver munidos de fotos e/ou vídeos então encaminhar junto com a denúncia.

Principais etapas do serviço

Denunciante:
1º – Procurar a SEMMAS, presencial ou por e-mail, e protocolar a denúncia;

SEMMAS – Departamento de Fiscalização Ambiental:
1º – Ir no local da denúncia, registrar por meio de fotografias a situação encontrada;
2º – Elaborar o Auto de Constatação relatando o que foi identificado;
3º – Caso a denúncia for válida, então os Fiscais do Meio Ambiente emitirá o Auto de Advertência ao autuado e se este não solucionar o problema apontado logo será emitida o Auto de Infração e/ou Auto de Embargo e/ou Auto de Interdição;
4º – Caso a denúncia foi inválida os Ficais do Meio Ambiente arquivará o processo;
5º – O autuado recebeu o Auto de Infração e terá um prazo de 20 (vinte) dias para se defender. Esta defesa será analisada pela Junta de Impugnação que emitirá a decisão do caso. E se o autuado ainda não concordar com a decisão da Junta de Impugnação então poderá se defender ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
6º – Se o dano ambiental for caracterizado como Crime Ambiental, por lei, a SEMMAS é obrigada a encaminhar o caso ao Ministério Público e a Polícia Civil.

Local/forma de manifestação

Telefone: (62) 3307-3327
E-mail: meioambiente@ceres.go.gov.br
Endereço da sede da SEMMAS: Avenida Bernardo Sayão, n.º 1.186, Centro, Ceres/GO, CEP:76300-000, antigo IBAMA.