Secretaria de Saúde

Competências

Art. 20. À Secretaria Municipal de Saúde compete:

a) Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população, mediante o controle o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;

b) Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

c) Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;

d) Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;

e) Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;

f) Promover medidas de atenção básica à saúde;

j) Capacitar recursos humanos para a saúde pública;

h) Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade de Ceres, em particular aqueles gerenciados pela Secretária Municipal de Saúde;

i) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder Executivo;

j) Manter, em local visível em casa unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;

k) Coordenar e executar ações definidas pelo Sistema Único de Saúde –(SUS), no município;

l) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta secretaria;

m) Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Poder Executivo.