Secretaria de Gestão e Finanças

Competências

Art.17. À Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Compete:

a) Coordenar a administração fazendária e financeira;

b) Formular a política econômico-tributária e não tributária;

c) Avaliar o grau de integridade e confiabilidade dos cadastros do município;

d) Orientar, assessorar e apoiar órgãos e entidades da administração municipal que tenham sido auditados, fornecendo-lhes análises, avaliações, recomendações e informações relativas ao controle de suas atividades, com vistas à romantização, sistematização e padronização dos sistemas, métodos e processos em uso da administração municipal;

e) Desenvolver o planejamento operacional e a execução política financeira, tributária e econômica do Município;

f) Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;

g) Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do Município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

h) Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

i) Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento de despesas;

j) Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

k) Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;

l) Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;

m) Implementar campanhas visando a arrecadação;

n) Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

o) Gerir a legislação tributária e financeira do Município;

p) Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

q) Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

r) Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

s) Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;