Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

Competências

Lei Municipal nº 2.184/2023

“…

Art. 36Aº A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA, compete as seguintes atribuições:

I – Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; II – Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades culturais, esportivas no Município: III – Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura e Esportes, coordenando e incentivando todas as atividades inerentes e seus resultados; IV – Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira, ante às instituições públicas federais, estaduais ou municipais, além de empresas privadas, de modo a propiciar o desenvolvimento de programas e eventos culturais e esportivos, V – Promover, organizar e divulgar, eventos culturais; programações, competições e certames esportivos; VI – Estabelecer parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, com vistas a fomentar e promover estudos, programas e eventos, em sua área de atuação; VII – Zelar pelo patrimônio cultural e esportivo do Município de Ceres, desenvolvendo programas e atividades que tenham como objetivo a sua promoção e guarda, de maneira a resgatar o orgulho da população por suas datas, acervos e símbolos; VIII – Elaborar e publicar, material informativo, no sentido de difundir as suas ações. IX – Valorizar as associações culturais do Município de Ceres através de Sarau, Festival de Música, Festival de Dança, Financiamento de Projetos Culturais, Incentivo de carreiras, Escola de Cultura com a finalidade de formação de agentes culturais; X – Criação, manutenção e valorização dos espaços e patrimônio cultural do nosso município, criação de circuito cultural por artistas da terra. XI – Realizar o Evento Anual Talentos da Terra, disposto na Lei nº 2160 de 26 de dezembro de 2022, preferencialmente no mês de setembro como parte das festividades alusivas ao aniversário da Cidade. “(NR)”