A Prefeitura Municipal de Ceres emitiu um novo decreto alterando trechos do texto publicado no último sábado, 06 de março, - Decreto 175/2021 - que trata de medidas de prevenção do contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19.
O novo texto faz mudanças no art. 8° e 14, trechos que abordam a comercialização de bebidas alcoólicas em restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e pousadas. De acordo com a alteração feita, os referidos estabelecimentos ficam autorizados a vender bebidas alcoólicas até às 18h.
O art. 16 do decreto 175/2021 foi declarado sem valor por possuir a mesma redação do art. 6°.
Os demais trechos seguem sem alterações.