Diretoria Executiva de Relações Institucionais

Competências

Art.15. Do Gabinete da Prefeita (o):

I – À Assessoria de Gabinete compete:

a) A Gestão Administrativa do Expediente da Prefeita;

b) Gestão das ações proposta, cobrando o seu desencadeamento e cumprimento dos cronogramas definidos;

c) A Gestão das Atividades de representação políticas e social da Prefeita;

d) A Gestão de Serviços Associados com os Processos de Comunicação da Prefeitura;

e) Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete da Prefeita, zelando pelos bens imóveis e móveis;

f) Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos da Prefeita à Câmara Municipal , bem como a elaboração de minutas de atos normativos,em articulação com a Gerência Jurídica do Município ou secretário da área específica;

g) Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade da Prefeita;

h) Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou a Prefeita, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

i) Organizar festividades, recepções e reuniões do Secretariado;

j) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta assessoria;

k) Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.