Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

Competências

Art. 23. À Secretaria Municipal de Obras competem:

a) A elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamentos, necessários à execução dos programas de ação municipal a execução orçamentária de sua área outras atividades correlatas;

b) Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;

c) Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Ceres;

d) Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;

e) Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Ceres;

f) Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;

g) Agir em casos de emergência calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;

h) Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;

i) Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;

j) Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;

k) Normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares;

l) Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;

m) Fiscalizar o cumprimento do plano diretor e a obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo;

n) Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiário do município de Ceres, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitualidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;

o) Articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município;

p) Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;

q) Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou da preservação ambiental;

r) Coordenar as ações do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e gerenciar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;

s) Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

t) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

u) Análise de loteamentos e desdobro urbanos;

v) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta secretaria;

w)Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Poder Executivo.