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Novo Decreto define normas visando combater aumento de infecções da COVID

Em virtude da crise sanitária causada pela pandemia de COVID-19 e em alinhamento à nota técnica 001/2021,emitida pela Secretaria de Estado de Saúde, as autoridades sanitárias e de saúde municipais decidiram emitir um novo decreto emergencial que regula o funcionamento do comércio e das repartições públicas na cidade de Ceres, além de definir normas de comportamento de outras atividades. De acordo com o texto, fica decreta situação de emergência e calamidade pública no município de Ceres.

Entre outros pontos, o decreto determina que a partir da zero hora do dia 20 de fevereiro de 2021, todas as atividades de indústria, prestações de serviços e de funcionamento de estabelecimentos comerciais de varejo e atacado, de todos os gêneros, pelo periodo de 15 (quinze) dias, poderão prestar atendimento ao público somente por meio de sistema drive thru.

O texto exclui destas adequações os serviços considerados essenciais por atenderem às necessidades básicas da população, como supermercados e congêneres, farmácias e estabelecimentos de urgência e emergência em saúde.

Pela gravidade da situação, os cuidados sanitários individuais como a higienização das mãos e distanciamento social são indispensáveis e o uso de máscara continua sendo obrigatório.

A situação da pandemia será avaliada após sete dia de vigor do decreto.

Veja o Decreto no link abaixo.