Em virtude da crise sanitária causada pela pandemia de COVID-19 e em alinhamento à nota técnica 001/2021,emitida pela Secretaria de Estado de Saúde, as autoridades sanitárias e de saúde municipais decidiram emitir um novo decreto emergencial que regula o funcionamento do comércio e das repartições públicas na cidade de Ceres, além de definir normas de comportamento de outras atividades. De acordo com o texto, fica decreta situação de emergência e calamidade pública no município de Ceres.
Entre outros pontos, o decreto determina que a partir da zero hora do dia 20 de fevereiro de 2021, todas as atividades de indústria, prestações de serviços e de funcionamento de estabelecimentos comerciais de varejo e atacado, de todos os gêneros, pelo periodo de 15 (quinze) dias, poderão prestar atendimento ao público somente por meio de sistema drive thru.
O texto exclui destas adequações os serviços considerados essenciais por atenderem às necessidades básicas da população, como supermercados e congêneres, farmácias e estabelecimentos de urgência e emergência em saúde.
Pela gravidade da situação, os cuidados sanitários individuais como a higienização das mãos e distanciamento social são indispensáveis e o uso de máscara continua sendo obrigatório.
A situação da pandemia será avaliada após sete dia de vigor do decreto.
Veja o Decreto no link abaixo.