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Período de secas pede atenção para evitar queimadas. Prática é proibida em Ceres

Quem mora em Goiás já conhece essa rotina. Quando se inicia a estiagem, principalmente ao nos aproximarmos do meio do ano, as queimadas tomam espaço no cenário. Muitas vezes distantes da população das cidades maiores, elas ficam evidentes na beira de estradas, seja na vegetação nativa ou nas margens dos pastos, causando danos ambientais e pondo em risco a vida de quem reside no campo ou trafega pelas rodovias.

O Cerrado, bioma presente em praticamente todo o estado de Goiás, é propício às queimadas no período das secas, e essas podem inclusive serem espontâneas, devido às características da vegetação e do clima. Quando é assim, de forma natural, as chamas têm até um efeito positivo - há indícios de que colaboram na renovação da matéria orgânica e, pelas cinzas, ampliam o potencial de fertilidade do solo.

Contudo, nada disso ocorre quando as queimadas são causadas pelo homem. Muito pelo contrário, as queimadas artificiais são um risco tanto para o Cerrado quanto para as pessoas. A fumaça e a fuligem ocasionam problemas respiratórios e colaboram para o aumento da poluição atmosférica. Além disso, tanto as chamas quanto a fumaça colocam em risco os animais que vivem no bioma, que são mortos pelo fogo ou fogem do local, se aproximando de áreas habitadas ou mesmo urbanas.

Outro risco é para a população que reside no campo, seja pela proximidade das chamas, que podem invadir as propriedades, seja pela destruição de plantações e pastos, trazendo grandes prejuízos para os agricultores e pecuaristas. Ainda, a queimada na beira das estradas pode causar sérios acidentes, pois a fumaça atrapalha ou até mesmo impede a visibilidade do tráfego, e as árvores atingidas podem cair na rodovia, atingindo os transeuntes ou bloqueando a passagem, de forma desavisada.

Em Ceres, as queimadas são proibidas pela Lei Municipal nº 1.892/2015, e os responsáveis podem ser denunciados para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. As penalidades estão estabelecidas no artigo 225 da referida lei, sendo:

  • Multa de R$ 546,00 para quem colocar fogo em lixo urbano e R$ 1.820,00 para fogo em pneus (Inciso XIII);
  • Para quem atear fogo em pastagens ou lavouras, sem autorização do órgão competente, multa de R$ 3.276 por hectare (Inciso XIV);
  • Multa de R$ 5.460 para quem colocar foto em áreas de Reserva Legal e/ ou Áreas de Preservação Permanente (Inciso XV).

Para ajudar a população a evitar essa prática, informamos algumas medidas de segurança que devem ser adotadas por todos:

  • Não queime lixo doméstico, entulhos ou folhas secas, mesmo no seu quintal. Um foco pequeno, a depender do vento, pode se alastrar e sair do controle;
  • Não jogue pontas de cigarro acesas, latinhas ou garrafas nos acostamentos de rodovias ou região de matas. Todos eles facilitam o início de incêndio;
  • Faça a manutenção dos aceiros nas propriedades rurais, com as técnicas adequadas;
  • Se fez fogueira durante um acampamento, apague-a com água ou abafe com terra.

Identificou um foco de incêndio? Ligue para o Corpo de Bombeiros (193) ou informe no disque denúncia (062 3307-3327).