Tendo em vista a atual conjuntura sanitária e epidemiológica, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19, e de acordo com o Decreto 127/2021, fica estabelecido que o expediente de funcionamento das repartições da Prefeitura Municipal de Ceres será das 07h30 às 11h30, no período de 12/02 a 26/02, de 2021, exceto nos serviços que por sua natureza não permitam a paralisação.
O decreto considera as competências do Poder Executivo Municipal na tomada de medidas sanitárias que visem a segurança dos servidores em atividade e mitigar o risco de contágio dos frequentadores das repartições, bem como cumpre o dever de dar continuidade na prestação dos serviços de forma eficiente.