O que é?
Programa Renda Família no Município de Ceres, que consiste em um auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 100,00 (cem reais) pago às famílias em situação de vulnerabilidade temporária em decorrência da pandemia da COVID-19 que residam no Município de Ceres.
Art. 2º Para a concessão do auxílio financeiro deverão ser atendidos, cumulativamente, os seguintes critérios:
I - O requerente deverá ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II – Deverá residir no Município de Ceres há pelo menor 05 (cinco) anos;
III – Estar inscrito no Cadúnico;
IV – Ter renda familiar de até 1/3 (um terço) do salário mínimo por pessoa
V – Não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública;
VI – Não estar cumprindo pena em regime fechado;
VII – Terão preferência o requerente e demais membros do grupo familiar que não tenham vínculo de emprego formal ativo, contudo, não serão excluídos os grupos familiares que tenham vínculo empregatício formal.