O que proceder com aparecimento de animais silvestres em minha residência?
Em primeiro momento não tente capturar o animal ou acuar o mesmo, a primeira providência é comunicar o Órgão Ambiental pelos telefones de contato (62) 3307-3327, que a equipe técnica irá para o local para a captura.
Caso necessário, o cidadão pode acionar o corpo de Bombeiros através do 193.
Criar animais silvestres é crime sem autorização/licença?
Sim, a Lei Federal 9.605/1998 que dispõe sobre os Crimes Ambientais em seu Artigo 29: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida e no inciso III da mesma lei, relata que, quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
Crio um animal silvestre em minha residência sem licença, o que devo fazer para ficar em conformidade com a legislação ambiental?
A lei de Crimes Ambientais 9.605/1998 é clara, criar animal silvestre sem autorização/licença é crime! O possuidor de animais silvestre não regularizado, pode procurar a SEMMAS e fazer a entrega voluntaria dos mesmos, desta ele não sofrerá sanções pertinentes. Porém, caso o possuidor não promover a entrega voluntaria, o mesmo poderá sofrer uma fiscalização ambiental, e os animais silvestre que não estiverem regulares, serão apreendidos e encaminhados para o SEMMAS e o possuidor será multado conforme as regras da lei mencionada
