A Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que os proprietários de veículos, ao cometerem infrações de trânsito, recebem duas notificações. São elas: Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade. Ao receber a Notificação de Autuação, o motorista pode apresentar sua defesa escrita junto à Comissão Administrativa de Defesa Prévia (CADEP). Existe o prazo, contado da notificação, não menor que 15 dias para o motorista, condutor ou representante com procuração protocolar processo administrativo de DEFESA PRÉVIA na Superintendência Municipal de Trânsito de Ceres.
Após vencido esse prazo ou o processo administrativo for indeferido em Defesa Prévia, o motorista receberá a Notificação de Penalidade, quando abre-se o prazo para apresentar processo administrativo de recurso à Junta de Administrativa de Recurso de Infrações (JARI), condutor ou representante com procuração protocolar processo administrativo de JARI na Superintendência Municipal de Trânsito de Ceres. Esta irá analisar o mérito e fazer nova análise das alegações. Caso o recurso seja indeferido na JARI, o recorrente poderá apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-GO), conforme disposto no art. 14, da Resolução Cetran 004/2017.
FAQ – Perguntas Frequentes
Quem pode protocolar defesa prévia ou recurso? | A Resolução 299/08 do Contran, no art. 2º, estabelece que é parte legítima para apresentar defesa de autuação ou recurso em 1ª e 2ª instâncias contra imposição de penalidade de multa a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração. |
Não resido em Ceres e desejo protocolar defesa ou recurso. Como proceder? | Nessa situação, o formulário (que pode ser baixado aqui) deve ser devidamente preenchido contendo todos os dados do requerente, veículo e infração, bem como a exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem as alegações. Lembrando que deverá cada infração ser acompanhada de uma defesa e suas respectivas cópias documentais, não realizamos cópias. Encaminhe o formulário acompanhado das cópias das documentações exigidas (CNH, CRLV, RG e Comprovante de Endereço) e demais documentos que julgar necessárias para elucidação da questão para o endereço: Praça Cívica, SN, Centro, Ceres – Goiás – Brasil – CEP: 76.300-000 Enviar aos cuidados de SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CERES. |
Desejo apenas transferir os pontos e fazer a indicação de real condutor. Como proceder? | Caso não tenha sido o proprietário do veículo o responsável pela infração, este deverá indicar o real infrator até a data que constar na Notificação de Autuação – Formulário de Indicação de Condutor Infrator – FICI – (que pode ser baixado aqui). Não havendo a indicação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração (Art. 257 – CTB). O órgão responsável pelo prontuário do condutor (CNH) é a Superintendência Municipal de Trânsito de Ceres, sendo também responsável por analisar o requerimento de transferência de pontuação. Essa declaração deverá ser entregue na Superintendência Municipal de Trânsito de Ceres, ou enviada para o endereço do órgão: Praça Cívica, SN, Centro, Ceres – Goiás – Brasil – CEP: 76.300-000 Enviar aos cuidados de SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CERES. |
Como faço para pagar um auto de infração ainda em período de autuação e não foi gerada a penalidade? | Como prevê o art. 21 da Resolução 404/12 do Contran, é facultado ao cidadão antecipar o pagamento do valor correspondente à multa, em qualquer fase do processo administrativo, sem prejuízo de continuidade dos procedimentos para expedição das notificações, apresentação de defesa e dos respectivos recursos. Para solicitar a DUA de pagamento em período de autuação, siga as orientações abaixo: Para veículo de Goiás: acesse o link https://www.detran.go.gov.br/psw/#/pages/pagina-inicial, clique em “Veículo” (menu na lateral esquerda da página), digite a placa e o renavam para consultar. Para veículo de outros Estados: acesse o link https://www.detran.go.gov.br/psw/#/pages/conteudo/consulta-multas-renainf, clique em “Avançar” (no canto inferior direito da página), digite a placa para consultar. Após consulta, será apresentada a lista de “Débitos de Infrações”. Clique na lupa e em seguida marque a caixinha para possibilitar a geração do Boleto. |
Eu paguei o valor da multa em período de autuação e recebi em minha residência uma nova notificação com um boleto para pagamento. O que devo fazer? | A legislação estabelece a emissão de duas notificações: Notificação de Autuação de Infração e Notificação de Penalidade. Após pagamento de multa em período de autuação, a Notificação de Penalidade será enviada de qualquer forma para o proprietário do veículo, porém nela não constará código de barras e nem outro dado para pagamento. Será apenas o procedimento obrigatório de notificação. Constará também na Notificação a informação “Auto de Infração já quitado”. |
Chegou uma Notificação de Autuação de um veículo de uma empresa (Pessoa Jurídica), como devo proceder no caso de indicação de real condutor? | Nesse caso o proprietário ou representante legal da Pessoa Jurídica deverá apresentar junto ao Órgão Autuador informações referentes ao condutor do veículo, essa indicação é obrigatória. Lembrando que caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa. |