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Gabinete do Prefeito
62 3307-7642
Gabinete do Vice-Prefeito
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Secretaria da Administração e Recursos Humanos
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Secretaria de Desenvolvimento Social
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Competências

Conforme lei municipal nº 2.068/2021 , Art. 11 – Compete ao Conselho do FUNDEB:

I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

III – examinar os registros contábeis demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos ou retidos à conta do Fundo;

IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;

V – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA;

VI- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos Programas Nacional do Governo Federal em andamento no Município;

VII – receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos V e VI do “caput” deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;

VIII – atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta leis

IV – outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;

Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.