Reconhecendo a atual situação da pandemia de COVID-19, com a recomendação das autoridades sanitárias e de saúde municipais, a Prefeitura de Ceres publicou um novo decreto emergencial que dispõe sobre as adequações do funcionamento do comércio e das repartições públicas na cidade de Ceres.
Conforme o texto recém, o Decreto n.° 194/2021, fica determinado, entre outros pontos, o uso obrigatório de máscara de proteção facial a toda a população quando houver necessidade de sair de casa.
• A realização de festas e reuniões que impliquem em aglomeração em locais públicos ou privados, na zona urbana ou rural, está estritamente proibida. A desobediência implicará em multa.
• Proibição da venda de bebida alcoólica a partir das 18h em qualquer estabelecimento comercial.
• Proibido o consumo de bebida alcoólica em frente conveniências e distribuidoras de bebidas
• Salões de beleza, academias, clubes e demais seguimentos do comércio devem funcionar respeitando o limite de 30% da capacidade.
• Igrejas/cultos religiosos e feiras livres do município passam ser realizados respeitando as medidas sanitárias, a limitação de 30% da capacidade, sendo obrigatório o uso de máscara e distanciamento mínimo de 02 metros.
• Fica autorizado o retorno das aulas presenciais da Rede Particular e Estadual. A Rede Municipal manterá o ensino remoto.