O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
CONSELHO DO FUNDEB DE CERES /GOIÁS – CACS/FUNDEB
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Ceres – Goiás – CACS-FUNDEB, criado nos termos da Lei Municipal nº 1.583 de 26 de março de 2007 e suas alterações, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, fica reestruturado em atendimento a regulamentação da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, e de acordo com as disposições desta lei.
FINALIDADE DO CONSELHO
Art. 3º O CACS- FUNDEB do município de Ceres/ GO tem por finalidade proceder ao
acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo- lhe elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020.