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Gabinete do Prefeito
62 3307-7642
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3307-7637
Secretaria da Administração e Recursos Humanos
62 3307-7601
Secretaria de Desenvolvimento Social
62 3323-1056
Secretaria Municipal de Educação
62 3307-7602
Secretaria de Gestão e Finanças
62 3307-7610
Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento
62 3307-7600
Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano
62 3007-7618
Secretaria de Planejamento e Tecnologia
62 3307-7628
Secretaria de Saúde
62 3323-2095
Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana
62 3307-3755
Secretaria de Infraestrutura
62 3307-4049
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
62 3307-7600
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
62 3307-7600
Controladoria Geral
62 3307-7614
Prev Ceres
62 3323-1341
Sala do Empreendedor
FALE CONOSCO

62 3307-7600

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
  • Secretaria de Desenvolvimento Social

    Secretária: Lucelma Florisbelo Leão Barbosa

    Telefones: 62 3323-1056

    Email: assistenciasocial@ceres.go.gov.br

    Endereço: Praça Cívica, s/n, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 17h

    • Espaço da Cidadania- Centro de Multiuso

      Coordenadora: Raquel Pires Amorim Souza

      Telefones: 62 99109-2280

      Email: assistenciasocial@ceres.go.gov.br

      Endereço: Rua Rosalina Cândida Acier, s/n, Bela Vista

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Projeto Conviver –Parque Curumim

      Coordenadora: Lucia Helena Costa Vieira

      Telefones: 62 98550-8230

      Email: assistenciasocial@ceres.go.gov.br / crasceres2018@hotmail.com

      Endereço: Av. Antonio Borges Teixeira s/n

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • CREAS- Centro de Referência Especializado em Assistência Social

      Coordenadora: Shirley Marçal Rodrigues Máximo

      Telefones: 62 3323-2489

      Email: assistenciasocial@ceres.go.gov.br / creasceres@outlook.com

      Endereço: Rua Antonio Borges Teixeira, s/n, Vila Nova

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • CRAS- Centro de Referência em Assistência Social

      Coordenadora: Hediana Silva Lima Borges

      Telefones: 62 3323-1056

      Email: assistenciasocial@ceres.go.gov.br / crasceres2018@hotmail.com

      Endereço: Rua Antônio Borges Teixeira, s/n, Vila Nova

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes

      Responsável: Luciana Rosa de Oliveira

      Telefones: 62 3323-2249 / 984256752

      Email: assistenciasocial@ceres.go.gov.br / conselhotutelar_ceres@hotmail.com

      Endereço: Rua Antônio Borges Teixeira, s/n, Vila Nova

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • FMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

      Gestor: Edna Patricia dos Santos

      Telefones: 62 3307-7600

      Email: assistenciasocial@ceres.go.gov.br / cmdcaceres@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica s/n

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

      Coordenadora: Ana Aparecida Pinheiro

      Telefones: 62 99109-7210

      Email: assistenciasocial@ceres.go.gov.br / crasceres2018@hotmail.com

      Endereço: Rua 45 A Qd 44 A Lt 24 A St. Vila Nova

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • CMAS - Conselho Municipal da Assistência Social

      Gestor: Edna Patricia dos Santos

      Telefones: 62 3307-7600

      Email: assistenciasocial@ceres.go.gov.br / conselhomunicipaldeassistenciasocial@ceres.com.br

      Endereço: Praça Cívica s/n

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Programa Criança Feliz

      Coordenadora: Rosilene Vilela de Lima

      Telefones: 62 99109-4483

      Email: assistenciasocial@ceres.go.gov.br / crasceres2018@hotmail.com

      Endereço: Av. Antônio Borges Teixeira sn - St. Vila Nova

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Cadastro único - Bolsa Família

      Gestora: Patricia Araujo Fernandes

      Telefones: 62 3323-1056

      Email: assistenciasocial@ceres.go.gov.br / crasceres2018@hotmail.com

      Endereço: Av. Antonio Borges Teixeira s/n

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 21. À Secretária Municipal de Desenvolvimento Social compete:


a) Promover políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;


b) Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;


c) Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social – (LOAS) e Orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;


d) Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social;


e) Definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;


f) Gerenciar recursos financeiro alocados ao Fundo Municipal da Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;


g) Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;


h) Formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade;


i) Garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação Municipal, Estadual e Federal pertinente e observando as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social- (CMAS);


j) Elaborar e garantir ações e serviços socioassistênciais, para crianças, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade;


k) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta secretaria;


l) Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Poder Executivo.