Acessibilidade
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Mapa do site Teclas de atalho
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Gabinete do Prefeito
62 3307-7642
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3307-7637
Secretaria da Administração e Recursos Humanos
62 3307-7601
Secretaria de Desenvolvimento Social
62 3323-1056
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
62 3307-7602
Secretaria de Gestão e Finanças
62 3307-7610
Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento
62 3307-7600
Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano
62 3007-7618
Secretaria de Planejamento e Tecnologia
62 3307-7628
Secretaria de Saúde
62 3323-2095
Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana
62 3307-3755
Secretaria de Infraestrutura
62 3307-4049
Controladoria Geral
62 3307-7633
Prev Ceres
62 3323-1341
Sala do Empreendedor
FALE CONOSCO

62 3307-7600

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
  • Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

    Secretária: Tatiane Cristina da Silva

    Telefones: 62 3007-7618

    Email: obras@ceres.go.gov.br

    Endereço: Praça Cívica, s/n, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Fiscalização

      Responsável: Tatiane Cristina da Silva

      Telefones: 62 3307-7632

      Email: obras@ceres.go.gov.br / secdeobraseengenharia@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 23. À Secretaria Municipal de Obras competem:


a) A elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamentos, necessários à execução dos programas de ação municipal a execução orçamentária de sua área outras atividades correlatas;


b) Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;


c) Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Ceres;


d) Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;


e) Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Ceres;


f) Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;


g) Agir em casos de emergência calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;


h) Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;


i) Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;


j) Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;


k) Normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares;


l) Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;


m) Fiscalizar o cumprimento do plano diretor e a obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo;


n) Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiário do município de Ceres, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitualidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;


o) Articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município;


p) Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;


q) Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou da preservação ambiental;


r) Coordenar as ações do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e gerenciar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;


s) Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;


t) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;


u) Análise de loteamentos e desdobro urbanos;


v) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta secretaria;


w)Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Poder Executivo.