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Gabinete do Prefeito
62 3307-7642
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3307-7637
Secretaria da Administração e Recursos Humanos
62 3307-7601
Secretaria de Desenvolvimento Social
62 3323-1056
Secretaria Municipal de Educação
62 3307-7602
Secretaria de Gestão e Finanças
62 3307-7610
Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento
62 3307-7600
Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano
62 3007-7618
Secretaria de Planejamento e Tecnologia
62 3307-7628
Secretaria de Saúde
62 3323-2095
Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana
62 3307-3755
Secretaria de Infraestrutura
62 3307-4049
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
62 3307-7600
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
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Controladoria Geral
62 3307-7614
Prev Ceres
62 3323-1341
Sala do Empreendedor
FALE CONOSCO

62 3307-7600

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
  • Controladoria Geral

    Controlador: Edgar Divino do Nascimento

    Telefones: 62 3307-7614

    Email: controleinterno@ceres.go.gov.br

    Endereço: Praça Cívica, s/n, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Coordenação de Frota

      Controladora: Marília dos Reis Silva

      Telefones: 62 3307-7623

      Email: controleinterno@ceres.go.gov.br / controladoriaceres@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 15, VIII - À Controladoria Geral do Município compete:


a) Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;


b) Verificar a exatidão e regularidades das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;


c) Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;


d) No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;


e) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;


f) Avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;


g) Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;


h) Examinar as fazes de execução das despesas, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores, fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;


i) Orientar e supervisionar tecnicamente as atividade de fiscalização financeira e auditoria da Administração Municipal;


j) Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;


k) Proceder exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;


l) Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários , em qualquer órgão da Administração Municipal;


m) Propor a Prefeitura Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;


n) Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;


o) Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;


p) Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;


q) Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;


r) Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos da Administração Pública Municipal;


s) Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Ceres, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.


t) Acompanhar à eficiência e a eficácia dos investimentos financeiros em projetos;


u) Organizar e alimentar o banco de dados de competências desta pasta;


v) Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Poder Executivo.