Acessibilidade
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Gabinete do Prefeito
62 3307-7642
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3307-7637
Secretaria da Administração e Recursos Humanos
62 3307-7601
Secretaria de Desenvolvimento Social
62 3323-1056
Secretaria Municipal de Educação
62 3307-7602
Secretaria de Gestão e Finanças
62 3307-7610
Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento
62 3307-7600
Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano
62 3007-7618
Secretaria de Planejamento e Tecnologia
62 3307-7628
Secretaria de Saúde
62 3323-2095
Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana
62 3307-3755
Secretaria de Infraestrutura
62 3307-4049
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
62 3307-7600
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
62 3307-7600
Controladoria Geral
62 3307-7614
Prev Ceres
62 3323-1341
Sala do Empreendedor
FALE CONOSCO

62 3307-7600

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

    Secretário: Wellington Inacio Rosa

    Telefones: 62 3307-7600

    Email: administracao@ceres.go.gov.br

    Endereço: Praça Cívica

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 36. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por finalidade a formulação e execução da política municipal de desenvolvimento econômico, trabalho e turismo, com ênfase na inclusão econômica do cidadão, competindo-lhe:
I - Fortalecer a ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas;
II - Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município de Ceres;
III - Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Ceres;
IV - Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município;
V - Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de serviços;
VI - Desenvolver o turismo no Município de Ceres, aproveitando os recursos naturais, bem como as atividades comerciais, industriais, desportivas, culturais, educacionais, artística, lazer e entretenimento;
VII - Formulação e a execução da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
VIII - Propor estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;
IX - Formular, promover e desenvolver políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;
X - Estabelecer estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais, ligadas ao turismo;
XI - Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho de suas atribuições.