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Gabinete do Prefeito
62 3307-7642
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3307-7637
Secretaria da Administração e Recursos Humanos
62 3307-7601
Secretaria de Desenvolvimento Social
62 3323-1056
Secretaria Municipal de Educação
62 3307-7602
Secretaria de Gestão e Finanças
62 3307-7610
Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento
62 3307-7600
Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano
62 3007-7618
Secretaria de Planejamento e Tecnologia
62 3307-7628
Secretaria de Saúde
62 3323-2095
Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana
62 3307-3755
Secretaria de Infraestrutura
62 3307-4049
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
62 3307-7600
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
62 3307-7600
Controladoria Geral
62 3307-7614
Prev Ceres
62 3323-1341
Sala do Empreendedor
FALE CONOSCO

62 3307-7600

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
  • Secretaria da Administração e Recursos Humanos

    Secretário: Dyb Youssef Bittar

    Telefones: 62 3307-7601

    Email: administracao@ceres.go.gov.br

    Endereço: Praça Cívica, s/n, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 17h

    • Junta de Serviço Militar /INCRA

      Responsável: Maria de Fátima Teobaldo

      Telefones: 62 3307-7603

      Email: administracao@ceres.go.gov.br

      Endereço: Praça Cívica, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Gerência de Recursos Humanos

      Gerente: Cleide Ferreira da Silva Oliveira

      Telefones: 62 3307-7609

      Email: rhprefeitura@ceres.go.gov.br

      Endereço: Praça Cívica, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 17h

    • Coordenação do Departamento de Pessoal

      Coordenadora: Cleide Ferreira da Silva Oliveira

      Telefones: 62 3307-7622

      Email: administracao@ceres.go.gov.br

      Endereço: Praça Cívica, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 17h

    • Gerência de Licitações e Contratos

      Responsável: Anthonionny Silva dos Santos

      Telefones: 62 3307-7613

      Email: licitacoesecontratos@ceres.go.gov.br / prefeituraceres@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta 08h às 17h

    • Gerência de Compras e Almoxarifado Central

      Coordenador: Henrique Alves Gama

      Telefones: 62 3307-2741

      Email: almoxarifado@ceres.go.gov.br

      Endereço: Rua 29, nº 576, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 17h

    • Coordenação de Patrimônio

      Coordenador: Warlley Felipe de Oliveira

      Telefones: 62 3307-7623

      Email: administracao@ceres.go.gov.br / controladoriaceres@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Assessoria Jurídica Municipal

      Responsável: Marcelo Ribeiro Fernandes

      Telefones: 62 3307-7600

      Email: administracao@ceres.go.gov.br / jurídico.ceres@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art.16. À Secretaria Municipal de Administração e Modernidade compete:


a) Preparação, publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;


b) Elaboração do processo legislativo de competência do Poder Executivo, inclusive promovendo a sua publicação;


c) Elaborar Decretos, Portarias e Comunicações internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais;


d) Recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos da Prefeitura;


e) Administrar e gerenciar o sistema de comunicação interna;


f) Executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público;


g) Auxiliar a Assessoria de Gabinete da Prefeita na organização e coordenação de festas, festividades, recepções a autoridades e convidados e em outros eventos dos quais a prefeitura seja participante;


h) Administrar e executar a política de pessoal e recursos humanos, promovendo treinamentos e cursos de capacitação e qualificação;


i) Executar a política de pessoal, a obediência e a aplicação das disposições insculpidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e gerenciar a implantação e operacionalização dos planos de carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal;


j) Sugerir e superintender a realização de concursos públicos e processos seletivo para o provimento de vagas permanentes ou temporárias, conforme quadros de pessoal do Poder Executivo elaborar o processo legislativo de competência do poder executivo, inclusive promovendo a sua publicação;


k) Gerenciar o sistema de compras, licitações, contratações e convênios, na forma das legislações pertinentes;


l) Submeter à Assessoria Jurídica os documentos que a Lei exija a intervenção desta ou para que emita pareceres inerentes à legalidade, legitimidade e aplicabilidade;


m) Executar os processos relativos à concessão de serviços públicos e promover a efetiva fiscalização;


n) Requerer a Prefeitura Municipal a instauração de sindicâncias e processos administrativos para apuração de fatos e responsabilidades;


o) Supervisionar e coordenar as atribuições e competências dos organismos à ela subordinados.


p) Coordenar e executar a política financeira do município; contabilidade e tesouraria.


q) Subsidiar a Assessoria de Planejamento da Prefeitura para elaboração da proposta orçamentária, do Plano Plurianual e do aperfeiçoamento das políticas tributarias e financeiras do Município;


r) Elaborar e executar orçamento e a programação financeira do exercício;


s) Executar o controle sobre a arrecadação e, articulado com a Controladoria Geral do Município;


t) Desempenhar atividades inerentes ao processo de cobrança;


u) Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;


v) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta secretaria;


w) Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Poder Executivo.